sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Sancionada a lei que garante inviolabilidade dos escritórios de advogacia

DA AGÊNCIA BRASIL:

"O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou, com vetos, a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto manteve os pontos básicos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que são assegurados pela Constituição Federal. A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e os seus instrumentos de trabalho e sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática , que estejam fora do caso investigado, estão garantidos pela lei.

Segundo assessores do Planalto, a edição da lei significa, na prática, consolidar a jurisprudência sobre o assunto.

O segundo ponto defendido pela entidade de classe, e preservado no texto, prevê que a Justiça poderá expedir mandado de busca e apreensão, relativa a fatos comprovados de culpabilidade do advogado, que será cumprida com a presença de representante da OAB.

O projeto sancionado exclui no entanto, a busca de documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, que estejam alheios ao caso específico objeto da intervenção. Dessa forma, a Justiça não poderá lançar mão das informações de todos os clientes do advogado, mas apenas daquelas ligadas ao fato em questão."

COM ESSA LEI, ASSEGURA-SE A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS CLIENTES ASSISTIDOS PELOS ADVOGADOS QUE NADA TENHAM A VER COM O CASO INVESTIGADO.

0 comentários: