domingo, 31 de agosto de 2008

Mulher será indenizada por revista íntima abusiva em visita a presídio

Do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

visita a presídio
.
O Estado do Acre terá de pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a uma mulher que, ao visitar o namorado que cumpria pena no Complexo Presidiário Dr. Francisco Conde, na capital, Rio Branco, foi submetida à revista íntima excessiva que causou constrangimento incompatível com a atuação da administração.
.
No dia 12 de maio de 2004, M.A.O., em visita ao namorado no presídio, passou por duas revistas que compreenderam a realização de dois exames íntimos para verificar se estava portando droga; uma delas foi realizada em estabelecimento hospitalar. A situação a que foi submetida teve início com uma falsa denúncia de que estaria levando drogas para dentro do estabelecimento prisional.
.
Após o fato, M.A.O. interpôs ação na justiça requerendo indenização por danos morais ao Estado do Acre sob o argumento de que o procedimento a que foi submetida no presídio não tem previsão constitucional ou infraconstitucional. O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Acre negaram o pedido de M.A.O, afastando a pretensão indenizatória por dano moral.
.
M.A.O. sustenta que a situação lhe causou grande constrangimento, ferindo sua honra e imagem. Menciona ter havido abuso e excesso por parte dos agentes carcerários, que acabaram por violar preceitos fundamentais, protegidos pela Constituição, tais como a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem.
.
Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon entende haver a obrigação de reparar o dano moral causado à M.A.O., pois estão presentes todos os elementos que confirmam o abalo psicológico causado, não se tratando de um mero dissabor. Afirma também que houve abuso de direito, pois, da forma como foi exercido o direito estatal, por meio de métodos vexatórios, houve desrespeito à dignidade da pessoa humana.
.
COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO:
.
Exemplo como esse vem demonstrar o quanto o sistema prisional brasileiro é despreparado no que se refere ao respeito aos direitos humanos, inclusive com relação aos que nada devem, sendo alvo de mera susupeição.
.
Hoje, já existe tecnologia bastante utilizada, no exterior, que permite fazer esse tipo de vistoria intercorporal, inclusive em aeroportos (baseada na emissão de sinais infravermelhos) sem necessidade de se efetuar vistoria íntima, exceto se detectado algum volume suspeito no interior do corpo (vagina, ânus, estômago, etc,).
.
Cabe ao sistema penitenciário nacional se adequar, rapidamente, a essa nova realidade, em respeito à dignidade da pessoa humana, principio constitucional que tem sido cada vez mais exigido e consolidade nso tribunais superiores brasileiros.
.
Se olharmos somente pelo lado pragmático e carteziano (o que não é o mais justo), ressaltamos que esse tipo de decisão, com certeza, encorajará muitas outras demanda judiciais em todo país, o que tornará essa conta nacional bastante cara, a justificar o investimento em soluções tecnológicas muito mais eficientes e humanas.

0 comentários: