sexta-feira, 7 de novembro de 2008

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA: PENA QUE NÃO É EM FORTALEZA

O prefeito eleito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, incia com pé direito a sua gestão, dando exemplo para o Brasil, ao anunciar a criação da inovadora Secretaria Municipal da Ordem Pública, tendo com atribuições, dentre outras, a fiscalização e licenciamento de ambulantes e transporte pirata, além de medidas para garantir o controle urbano e a gerência sobre o estacionamento público da cidade.
Está mais do que correto o prefeito Eduardo Paes em utilizar mais efetivamente o poder de polícia administrstiva de que será detentor, em nome do município para qual foi legitimado a governar, para por em ordem a caos urbano que contamina as grandes codades e médias brasileiras.
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Através do Poder de Polícia, a Administração Pública age primordialmente na esfera preventiva, impondo normas de conduta a serem seguidas pelos moradores e visitantes, no uso de bens ou no desempenho de atividades individuais que possam ser nocivas, inconvenientes ou inoportunas ao interesse coletivo.
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A esse Poder de Polícia esta atrelada aimposição da coação e da sanção pela própria Administração Pública aos que resistirem ao seu cumprimento, com destaque para as multas, os embargos e as interdições, podendo chegar ao legítimo esforço extremo do emprego da força física contra o recalcitrante, na exata medida.
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Segundo o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles: No âmbito municipal o poder de polícia incide sobre todos os assuntos de interesse local, especialmente sobre as atividades urbanas que afetem a vida da cidade e o bem-estar de seus habitantes (...) Essas exigências, embora restrinjam a liberdade do indivíduo, são perfeitamente admissíveis, pois que visam o bem-estar geral.
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A manutenção da ordem e que vincula a Administração Municipal ao controle da criminalidade, regulando a liberdade nos limites necessários à convivência das pessoas, para que a liberdade individual e coletiva não se veja ameaçada pela desordem continuada: lixo espalhado, ruídos excessivos de bares e boates, estacionamento irregular de veículos sobre calçadas, infrações de trânsito, pixações e depredações, ambulantes ocupando praças obstruindo calçadas, mendigos profissionais, terrenos baldios, casas abandonadas, bares funcionando próximo a colégios, etc.
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A desordem, por sua vez, é grande catalizador da sensação de insegurança pública, e, consequentemente, geradora de condições propiciadoras para um ambiente vulner;avel à prática de crimes, por afastar as pessoas das áreas públicas, contribuinda para a degeneração desses lograduoros.
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Que a próxima gestão municipal de Fortaleza saia da inércia e copie esse modelo.
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A população agradece.

1 comentários:

Jesse Hudson disse...

Estava visitando a blogosfera policial e tive a felicidade de conhecer este blog.
Parabéns.

Hudson
www.policiaecia.com.br
Sua revista de segurança pública.