quinta-feira, 31 de julho de 2008

A LEI SECA DO TRÂNSITO E A PRISÃO EM FLAGRANTE

Do jornal O Povo, edição de hoje:

Delegados discutem prisão em flagrante da Lei Seca

A obrigatoriedade de um exame como o bafômetro ou o de sangue para comprovar o estado de embriaguez do motorista foi uma das questões discutidas ontem em um debate para auxiliar no trabalho dos delegados de Polícia

Delegados de Polícia Civil, o secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Monteiro, além do desembargador Fernando Ximenes e médicos peritos do Instituto Médico Legal debateram na manhã de ontem uma estratégia de aplicar melhor a Lei Seca, em vigor desde o dia 20 de junho. De acordo com o delegado Milton Castelo, diretor da Academia de Polícia Civil do Ceará (Apoc), existem algumas questões legais que dificultam sua aplicação. Uma, de acordo com o delegado, diz respeito à prisão do motorista que for pego dirigindo com álcool acima de 0,6 miligramas de álcool no sangue. "Só pode ser medido por meio do bafômetro ou exame de sangue. Se a pessoa se recusar e estiver embriagada, é possível autuá-la sem a prova dos exames?", questiona Castelo.

Ele explica que, no debate de ontem, acabou não se chegando a uma padronização. Ficará a cargo dos delegados lavrar o auto de prisão em flagrante por dirigir embriagado sem a prova técnica. "É consenso que é até um crime deixar uma pessoa embriagada dirigir, mas não vamos poder condená-la sem prova. Existe um vácuo que precisa ser consertado e se encontrar uma saída legal", diz Castelo. De acordo com a lei, quem for flagrado acima de 0,3 mg/l de álcool ao expelir ar ou 0,6 dg por litro tem detenção de seis meses a três anos, multa de R$ 957,00 e retenção do veículo até aparecer um condutor autorizado.

Outro problema apontado durante o debate realizado ontem na Apoc diz respeito ao flagrante de substâncias psicoativas. Segundo o delegado, também é necessário exames para constatar o uso. "Só pode aquilatar a quantidade com exames e cai no mesmo problema da presença de álcool", diz Castelo. Ele explica que, embora o debate não
tenha padronizado normas, deverá ser confeccionado um manual para os delegados terem mais segurança na hora de decidir se prende ou não o motorista
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segunda-feira, 28 de julho de 2008

"A polêmica Lei Seca"

Dentro de uma visão multifacetada, vale a pena ler o ponto de vista do advogado Leandro Vasques, publicado no jornal o Povo, no último dia vinte e seis.
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Não significa concordar com o seu posicionamento. Nas ciências humanas (ao contrário das exatas) a lógica e a verdade não caminham necessariamente juntas.
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A minha posição é de incondicional defesa dessa lei, em razão das várias vidas já salvas e das inúmeras que ainda deverá salvar:
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"A Lei nº 11.705, em vigor desde junho, e epitetada de Lei Seca, tem animado polêmicas e alimentado variadas discussões no cenário jurídico nacional. Para alguns a nova lei é draconiana e poluída de lacunas interpretativas, enquanto que para outros representa uma norma providencial e louvável.
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A questão que merece reflexão é a de que resta indisfarçável, numa desapaixonada leitura na citada norma, que o legislador conferiu sobra de discricionariedade à autoridade que irá abordar o condutor. Um excesso perigoso de subjetivismo.
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Veja-se que a submissão ao bafômetro é questionável sob várias óticas. Quem pode garantir que o equipamento possa, no momento da utilização, estar alterado em razão de um acidente com o mesmo? O certo é que os que a aplaudem hoje, poderão ter náuseas depois.
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Refiro-me, por exemplo, àquele condutor que provou um solitário gole de vinho num jantar romântico celebrando bodas de afeto ou aqueloutro que por imposição médica submete-se a tratamento medicamentoso que possa vir a ser mal interpretado pelo bafômetro, ao pároco que regressa ao lar após celebrar três missas seqüenciadas, enfim, um elenco de hipóteses. A bem da verdade, a legislação peca pela imprecisão e por entregar o cidadão ao chamado "bom senso" das autoridades.
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Numa apertada síntese pode-se dizer que o cidadão está refém do "humor" da autoridade que o abordar, e vale aqui recordar do "treinamento" que nossas autoridades recebem. Apenas para ilustrar: sabem a quanto tempo de curso foram submetidos boa parte dos jovens valores que compõe nosso "Ronda do Quarteirão"?
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Pasmem: três meses. Recentemente, a desembargadora do TJMG, Márcia Milanez, concedeu ordem liminar de salvo-conduto a um cidadão para que, caso se negue a submeter-se ao bafômetro, não seja obrigado a comparecer a repartição policial, nem seja lavrada multa, não lhe seja imposta penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e não seja apreendido o seu veículo.
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A decisão foi lastreada na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que "toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada".
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Em arremate, pode-se profetizar que a nova lei trará ainda muitos debates, mas o que precisamos reconhecer é que, infelizmente, o Brasil está padecendo de uma hemorragia legislativa, de uma inflação de leis e normas, onde se busca sempre uma nova lei para enfrentar cada um de nossos inúmeros dramas sociais.
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É o Estado tentando corrigir a omissão na Educação, mais uma vez. E "tome" leis! Saúde e tim-tim!"

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LEANDRO DUARTE VASQUES Advogado Criminal. Mestre em Direito pela UFPE. Professor de Direito da Unifor. Diretor da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE/OAB-CE)

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Termo circunstanciado: da Polícia Militar para o juiz

Do site carioca Comunidade Segura (veja matéria na íntegra clicando aqui):
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"Num resultado festejado por policiais militares do Brasil inteiro, no dia 26 de março, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade dos oito ministros presentes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Partido da República (PR) contra a resolução que autoriza a Polícia Militar de São Paulo a elaborar termos circunstanciados.

O termo circunstanciado é o registro de ocorrências de menor potencial ofensivo diretamente nas ruas, dispensando as partes e a PM de se deslocarem até a delegacia para fazer o registro. Em no máximo duas páginas, o policial militar preenche data, horário e local do fato, qualifica as pessoas envolvidas - autores, vítimas e testemunhas -, resume suas versões, descreve os objetos usados (apreendidos ou não), colhe as assinaturas dos envolvidos e agenda data para o comparecimento das partes ao Juizado Especial Criminal.

Instituído pela Lei 9.099, de 1995, o termo já é feito pela PM em alguns estados brasileiros, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Acre.

Com os avanços tecnológicos, os registros feitos nas ruas podem entrar imediatamente no banco de dados da polícia, através do computador de bordo das viaturas ou mesmo por aparelhos portáteis, futuramente...
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Ceará já tem polícias e dados integrados
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No Ceará, o termo circunstanciado ainda não é feito por PMs, mas meio caminho já está andado no sentido da integração dos registros de ocorrência. Em 1997, houve uma reformulação na segurança pública que resultou numa estrutura de comando único, na integração dos sistemas e dos processos policiais e na unificação territorial das polícias e do Corpo de Bombeiros.

Conduzida pelo então secretário de Segurança do Ceará, general Cândido Vargas de Freire, atual titular da pasta no Distrito Federal, a mudança levou à criação do primeiro Centro Integrado de Operações do Brasil, em 1999. Também foram integrados os centros de comunicação, de inteligência, de telemática e de operações aéreas, além das corregedorias.

De acordo com o coronel Laercio Giovani Macambira Marques, ex-secretário de Segurança Pública e Defesa Social e ex-comandante geral da Polícia Militar do Ceará, o sistema de informações policiais unificado permite ter uma visão geral da criminalidade no estado. "O planejamento ficou melhor racionalizado, o que potencializou os resultados”, conta.

De acordo com o coronel Macambira, que assim como o coronel José Vicente tem seu próprio espaço de reflexão na internet (links abaixo), está em estudo a possibilidade de implantação do termo circunstanciado no Ceará. “Agora que não existe mais indefinição jurídica sobre a questão, os estados vão avançar nisso”, aposta, contando que as viaturas no estado já estão computadorizadas e podem até emitir o recibo do talonário.

Para o coronel, o ganho para a população será fenomenal. 'O termo circunstanciado acaba com o retrabalho, facilita o acesso da população aos serviços do estado e desafoga as delegacias, sem afetar a competência da Polícia Civil". Ele ressalta que 'o termo é basicamente uma narrativa' , e que os desdobramentos na área cível ou criminal vêm depois. 'Todo mundo ganha', conclui."

terça-feira, 22 de julho de 2008

MÍDIA VERSUS VIOLÊNCIA

Merece destaque o artigo do Presidente da OAB, Seção Ceará, publicado hoje no jornal O Povo (clique aqui), o qual aponta as práticas da mídia que contribuem para o aumento da violência urbana.
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Trata-se do posicionamemto de um dirigente de uma instituição com histórica atuação na resistência ao arbítrio e na defesa incondicional dos direitos humanos e humanitários no Brasil:
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"Se a moda pega
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Os jornais noticiaram recentemente que em Curitiba uma auxiliar de enfermagem, apresentando sinais visíveis de transtornos psicológicos, arremessou ao encontro da morte a própria filha, do sexto andar de um prédio daquela capital.
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O episódio, cruel e grotesco, a par de atingir a sensibilidade dos brasileiros, remete ao tristemente célebre caso Nardoni, em que a pequena Isabela foi vitimada no alvorecer da vida, crime de que seu pai e a madrasta são acusados. O inevitável paralelismo que se desenha entre um e outro crime convida a uma reflexão sobre a responsabilidade da mídia de massa no trato das notícias de crimes e violências.
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Em que medida a exploração midiática maciça e obsedante do affair Nardoni, sem qualquer respeito ao cânon constitucional da presunção de inocência e ao direito de imagem das pessoas (mesmo as acusadas dos mais bárbaros crimes), teria potencial de vulnerar espíritos mais frágeis e influir na prática de novos e mais horrendos crimes?
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Ao glamourizar criminosos, vilipendiar a dignidade de acusados, submetendo-os ao deboche e à execração pública, ao servir corpos mutilados em plena hora do almoço e magnificar a sensação de insegurança, concorre a imprensa para esgarçar ainda mais os tecido social, rompendo, ao invés de fortalecer, os laços de solidariedade social.
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A liberdade de imprensa, um dos princípios fundantes de qualquer democracia e direito da cidadania, não pode ser absolutizado a ponto de alforriar os órgãos de comunicação de suas responsabilidades sociais e políticas.
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Queremos tê-los, isto sim,como protagonistas da construção de um mundo mais justo, em que os elevados ideais de igualdade, fraternidade e liberdade sejam mais que um bordão revolucionário.
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Hélio Leitão - Presidente da OAB-CE"

domingo, 20 de julho de 2008

"Sou da paz..."

Da coluna COMUNICADO, do jornal Diário do Nordeste:

Pelo feito que obteve em seus 131 anos, o distrito de Pitombeira, em Cascavel, deveria constar de todos os estudos sobre prevenção da violência. É que desde a fundação não se registrou lá nenhum crime de morte. O marco será festejado amanhã - 19 de julho de 1877 foi a data de anexação de Pitombeiras por Cascavel. Haverá café comunitário, missa em ação de graças e show musical na praça central.
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Não restam dúvidas que esse feito importante nào é por acaso.
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Exemplo semelhante tive oportunidade de vivenciar, há alguns dias atrás, no Distrito de Bom Jardim, pequeno aglomerado de famílias tipicamente rurais, localizado no município de Jucás, neste Estado, distando aproximandamente 450 Km de Fortaleza.
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Isso talvez se explique pelo não afrouxamento do tecido social local ao longo desse período, alimentado pelos fortes valores morais e culturais que devam permanecer rasoavelmente preservados, resultando em uma forte integração familiar e comunitária, tipica de pequenas comunidades mas que está cada vez mais ausente nas grandes cidades (Trata-se do cuidado coletivo).
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Devemos, pois, reaprender a reatar esses laços para que o controle social informal (valores morais, culturais e mesmo religiosos) reduzam a necessidade de aplicação, preventiva ou represiva, do controle formal (regras escritas, sanções penais e administrativas, etc.).
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Esta é a receita para a cura da doença social que nos contamina.

sexta-feira, 18 de julho de 2008

A AÇÃO POLICIAL NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA

Aproveito para reproduzir a opinião do Cientista político e consultor em Segurança Pública, Paulo de Tarso Riccordi, publicada no jornal O Povo (clique aqui), sobre os efeitos da ação policial na redução da violência.

"Não surpreendem os dados de aumento de roubos, furtos, lesões corporais simultaneamente ao aumento de prisões e de apreensões de armas, no balanço dos seis meses da Ronda do Quarteirão (O Povo, 25/6/08, p. 9).
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É que na discussão sobre segurança pública freqüentemente juntam causas e efeitos que não têm correlação entre si, como é o caso aqui. São poucos os exemplos em que o aumento da força policial resultou em redução sustentável da violência e da criminalidade.
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É possível fazê-lo por algum tempo, mas não indeterminadamente somente com o emprego de polícia. Portanto, não é justo para com a polícia cobrar dela responsabilidades que não são suas, soluções que não estão ao seu alcance. O central dessa discussão é que o modelo exclusivamente policial não dá conta da violência. Aliás, violência não é caso só para a polícia.
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Violência é para o conjunto das políticas governamentais e ação da sociedade e da família. Violência não tem a ver apenas com "bandido", com assalto. A maior parte da violência e do crime é produzida fora dessa esfera. São os meninos "de boa família" que espanca outro na balada, é o pai/padrastro que abusa sexualmente da filha/enteada, é o médico que consome cocaína, o "jovem legal" que compra relógios de marca na mão de interceptadores de roubos, o "bom homem" que compra armas com número de série raspado para sua defesa pessoal, o "gente boa" que briga e fere o vizinho numa conversa sobre futebol, o "homem de bem" que bebe e dirige seu carro produzindo morte nas ruas.
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Os principais autores de violência e morte não são os bandidos. São, ao contrário, as "pessoas de bem". Bandido mata pouco, mata menos que as "pessoas normais". O absurdo é que as cobranças da sociedade e o grosso dos investimentos sejam dirigidos principalmente à atenção ao bandido. Dos fatores que predispõem e desencadeiam a violência, a maioria está fora da governabilidade policial. Polícia trata de crime. Sem corrigirmos os fatores geradores, não adianta aumentar indefinidamente nem a quantidade nem a qualidade dos policiais.
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O problema não está na força policial, mas sim na produção irrefreável das condições sociais, familiares, econômicas, culturais que criam e desenvolvem agressão e morte em casa e "na rua". Desagregação e violência familiar, falta de projeto de vida, quebra de vínculos sociais, são fatores de vulnerabilidade comuns aos jovens infratores de qualquer classe social.
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Junte-se a isso as pequenas e grandes violências familiares e sociais incorporadas e aceitas nesta comunidade, temos aí o caldo de cultura da violência inalcançável pela ação policial. Sem operar sobre a violência familiar e social, os novos veículos e os bons policiais continuarão a fazer uma diferença muito pequena, pois estão limitados aos crimes "oficiais" e aos bandidos "tradicionais", sem poder agir na matriz da violência e do crime. "
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De fato não há como se pensar em uma prevenção sustentada da violência sem uma política pública (não excluivamente governamental) de combate aos fatores propiciadores (indutores) da violência, perpassando por políticas de segurança social integradas que envolvam o Estado, o Mercado e a Sociedade, tendo o jovem em situação de risco e sua família como públicos-alvo.

terça-feira, 15 de julho de 2008

Lula critica uso indiscriminado de algemas e "sensacionalismo" da Polícia Federal

O jornal o Estado de São Paulo divugou notícia de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva condenou ontem o uso indiscriminado de algemas e o "sensacionalismo" da Polícia Federal na Operação Satiagraha, que teve como principal alvo o banqueiro Daniel Dantas (veja matéria na íntegra clicando aqui).
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Em reunião com os ministros que compõem a coordenação política do governo, Lula cobrou menos espetáculo nas investigações e manifestou preocupação com a legalidade das ações dos agentes federais.

"Para que humilhar uma pessoa se ela se dispõe a prestar esclarecimento e tem endereço fixo?", perguntou Lula, que retornou ontem ao Planalto após oito dias de viagem por Japão, Vietnã, Timor Leste e Indonésia. "Eu sou contra essa exposição desnecessária, antes de comprovada a culpa."
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Além de Dantas, o megainvestidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta saíram algemados por agentes da PF quando foram presos. Pitta chegou a ser filmado de pijamas quando recebeu a polícia em casa.
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Escalado para falar sobre o tema na reunião, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que o único reparo a fazer dizia respeito à forma como a operação foi divulgada para uma emissora de TV.
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Ao contrário de Lula, Tarso defendeu o uso das algemas - sob a alegação de que não se sabe quando os suspeitos mostrarão resistência à prisão -, mas concordou que a operação deflagrada para combater crimes financeiros e desvio de recursos públicos poderia ter sido mais discreta.
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Aborrecido com a divulgação das conversas grampeadas envolvendo seu chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, Lula disse ontem que a PF pode ter cometido abuso.
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Na reunião com o núcleo de governo, Tarso afirmou que somente a aprovação do projeto de lei que estabelece regras para as escutas telefônicas, parado no Congresso, pode impor maior controle aos grampos, impedindo excessos.

A proposta, que prevê mais rigor na seleção de conversas pessoais, foi enviada pelo Ministério da Justiça à Câmara há sete meses e até hoje está em banho-maria. "Se esse projeto tivesse sido votado, possivelmente alguns erros não teriam sido cometidos", disse Tarso ao Estado.

domingo, 13 de julho de 2008

RONDA DO QUARTEIRÃO - JOVEM DEVE SER O FOCO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA

O jornal O Povo publicou hoje análise sobre os resultados parciais do Programa Ronda do Quarteirão, carro-chefe do Governo do Estado do Ceará na área da Segurança pública, quando fui solicitado a opinar.

Veja matéria na íntegra clicando aqui.

"A elite da elite da Força Nacional de Segurança "

Da Folha de São Paulo:

"Com o auxílio de instrutores de EUA, Colômbia e Israel, União treina tropa para situações extremas nas cidades
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Com a promessa de auxílio de pelo menos três países - Estados Unidos, Israel e Colômbia - para montar um treinamento de alto nível, o Ministério da Justiça começou a recrutar em 11 Estados os primeiros 550 integrantes de um núcleo policial especial para atuação de emergência em qualquer ponto do País.
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Trata-se do recém-criado Batalhão Especial de Pronto Emprego (Bepe), a elite da elite da Força Nacional de Segurança (FNS). O grupo vai ficar aquartelado em Brasília para responder com rapidez a situações extremas, a pedido dos Estados, em substituição ao emprego das Forças Armadas.
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Sem contar as equipes de Israel e do FBI, o destaque é um grupo de instrutores da Colômbia, cujas forças de segurança ganharam projeção no cenário internacional pelo êxito no combate ao crime organizado urbano e à narcoguerrilha das Farc. Israel mandará uma equipe treinada em ações antiexplosivos, dissolução de motins e enfrentamento de terrorismo.
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"O Bepe será um grupo preparado para o uso da força, mas com ética nos procedimentos e respeito aos direitos humanos", explicou o secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, responsável pela montagem do batalhão. O governo de Goiás, um dos Estados incluídos no programa, cedeu uma base física em Luziânia, a 50 quilômetros de Brasília, para o batalhão. Para a primeira turma enviam policiais Amazonas, Bahia, Pará, Goiás, Maranhão, Minas, Paraíba, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
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Segundo o secretário, estão previstos R$ 27 milhões do orçamento do Ministério da Justiça para executar o projeto, com a compra de equipamentos e adaptação da estrutura física do batalhão. Haverá até uma cidade cenográfica, a ser montada num sítio doado pelo governo goiano, para simulação de ações com alvos móveis.
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Criada para ajudar Estados em situação de grave perturbação da ordem, a Força Nacional é integrada por 7,8 mil policiais militares e bombeiros, mas há dificuldade em mobilizá-los. Selecionados entre os melhores dos Estados, os policiais do Bepe ficarão aquartelados e em treino por um ano. Depois desse período, serão substituídos por outros e retornarão aos Estados de origem com viaturas e equipamentos do treinamento - para replicar os conhecimentos nas tropas locais.
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O Bepe atuará também em ações específicas, como a defesa de áreas da União. Uma equipe com 50 a 100 homens vai combater crimes ambientais. Outra equipe com cerca de 50 homens será treinada para proteção e defesa dos direitos humanos para proteger, por exemplo, religiosos da Pastoral da Terra ameaçados de morte no Pará.Apesar do preparo técnico e físico, a tropa terá orientação pacifista. Pedagogo e ex-presidente da Anistia Internacional, Balestreri é um dos pioneiros na introdução dos direitos humanos na polícia brasileira, criticada na comunidade internacional pela truculência. 'Como fazem as polícias mais civilizadas, vamos combinar o alto emprego da força com o respeito aos direitos humanos'."
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Causa estranheza o Ceará, que sempre foi um assíduo e prestigiado colaborador junto à Força Nacional de Segurança Pública - inclusive com oficiais da Polícia Militar do Ceará integrando o seu quadro de instrutores e de comandantes - ter ficado fora dessa primeira fase.
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Necessitamos desses ensinamentos para melhor capacitar nossos efetivos.

Voltei

Em virtude de viagem para localidade isolada da "grande rede", não pude postar nos últimos dias.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

NOVAS REFLEXÕES SOBRE A LEI SECA DO TRÂNSITO

Ainda a respeito da aplicação da Lei Seca do trânsito, vale a pena a reflexão contida no editorial do jornal o Povo, publicado hoje:

"Lei Seca
A alteração produzida no Código de Trânsito Brasileiro pela lei 11.705, conhecida por Lei Seca, está suscitando um vivo debate no seio da opinião pública. A legislação mexe praticamente com todo mundo, mudando rotinas e impondo novos hábitos.
Toda mudança implica em resistência dos que são afetados por ela, assim as reações de inconformismo são inevitáveis, sobretudo, quando sua aplicação pode dar lugar a exageros da parte dos fiscais da lei.
Antes de tudo, porém, é preciso partir de uma base objetiva: não dava mais para conviver com o escândalo de cerca de 35 mil mortes, 400 mil feridos, 1,5 milhão de acidentes e R$ 22 bilhões por ano apenas na cobertura dos gastos com desastres em estradas federais. São estatísticas capazes de horrorizar qualquer sociedade, em qualquer parte do mundo.
A lei é dura e mexe com hábitos arraigados, afetando a própria lógica do sistema de vida contemporâneo, no Brasil. Acontece que o que está em jogo é a vida humana, e esta não tem preço. O número de pessoas paraplégicas, tetraplégicas e com algum dano permanente é impressionante, junto com as que têm a vida perdida para sempre.
A partir dessa angulação, os incômodos causados pela nova legislação ficam em lugar secundaríssimo. Não é fácil mudar de hábitos, mas assim como as pessoas estão sendo obrigadas a tomar algumas medidas restritivas para não prejudicar o ambiente e intensificar o aquecimento global, também terão de se adequar às medidas de segurança no trânsito para evitar perdas ou inutilizações de vidas. Isso quer dizer que - de agora em diante - quem for ingerir bebida alcoólica não deverá dirigir.
Ou escolherá uma pessoa para não beber e servir de condutor do veículo, ou terá de usar táxi ou outro meio de condução. Essa é a realidade, e tudo o mais tem de se adequar a essa limitação. Evidentemente, os aplicadores da lei também devem ser bem orientados para não cometerem abusos e exageros. Ninguém, por exemplo, é obrigado a formar provas contra si.
Assim, pode recusar-se (sem ser submetido à voz de prisão) a fazer a prova do bafômetro, ou o exame de sangue. Está obrigado apenas a fazer exame clínico - segundo os especialistas. Frisam também ser equivocada a decisão de prender em flagrante alguém apenas por este estar dirigindo com seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Isso porque o crime do artigo 306 pressuporia não só o fato de se estar bêbado, mas também o de dirigir anormalmente.
Ou seja, para a prisão seria necessária, além do teor alcoólico acima do limite, a existência de condução anormal (isto é, que colocasse em risco concreto a segurança do trânsito). Enfim, se não houver razoabilidade na aplicação da lei, esta será desmoralizada pela propagação da reação causada pelo sentimento de se estar sendo vítima de injustiça e de arbitrariedade."

terça-feira, 1 de julho de 2008

DEZ MIL ACESSOS

Completo nove meses de blog, ultrapassando a marca das dez mil visitas.

Somente em junho fora 2.006 os que nos visitaram.

Agradeço aos (às) caros(as) leitores(as) e comentaristas, pela participação.