quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Ministro do STF decide que direito de greve não se aplica a policiais civis

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o direito de greve não se aplica aos policiais civis, no caso de São Paulo. Assim, cabe à Administração estadual, “desde logo, prover no sentido do restabelecimento pleno da prestação dos serviços”.
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A decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário em questão de ordem na Reclamação 6568. Ao analisar petição apresentada pelo estado de São Paulo, o ministro cassou hoje liminar anteriormente concedida por ele, em setembro, que mantinha decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no sentido de garantir o efetivo de 80% dos policiais em exercício.
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Com a decisão do ministro, 100% do efetivo deve estar em atividade. Permanece suspenso, no entanto, o trâmite do dissídio na Justiça trabalhista, até que o Supremo analise o mérito da Reclamação e defina a quem cabe julgar a ação sobre o movimento grevista – se a Justiça comum ou a trabalhista.
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Na petição, o governo paulista afirmou que, frustradas as tentativas de negociação, o movimento grevista da Polícia Civil do Estado de São Paulo prossegue. Afirmou, ainda, que caberia ao Supremo analisar a legitimidade da greve dos policiais.
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Sobre esse ponto, o ministro Eros Grau, relator do caso, afirmou que “não compete ao STF decidir sobre a legitimidade do movimento grevista deflagrado pelos policiais civis do Estado de São Paulo, mas sim à Justiça local”.

Veja decisão na íntegra no site da Jurid.

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA: PENA QUE NÃO É EM FORTALEZA

O prefeito eleito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, incia com pé direito a sua gestão, dando exemplo para o Brasil, ao anunciar a criação da inovadora Secretaria Municipal da Ordem Pública, tendo com atribuições, dentre outras, a fiscalização e licenciamento de ambulantes e transporte pirata, além de medidas para garantir o controle urbano e a gerência sobre o estacionamento público da cidade.
Está mais do que correto o prefeito Eduardo Paes em utilizar mais efetivamente o poder de polícia administrstiva de que será detentor, em nome do município para qual foi legitimado a governar, para por em ordem a caos urbano que contamina as grandes codades e médias brasileiras.
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Através do Poder de Polícia, a Administração Pública age primordialmente na esfera preventiva, impondo normas de conduta a serem seguidas pelos moradores e visitantes, no uso de bens ou no desempenho de atividades individuais que possam ser nocivas, inconvenientes ou inoportunas ao interesse coletivo.
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A esse Poder de Polícia esta atrelada aimposição da coação e da sanção pela própria Administração Pública aos que resistirem ao seu cumprimento, com destaque para as multas, os embargos e as interdições, podendo chegar ao legítimo esforço extremo do emprego da força física contra o recalcitrante, na exata medida.
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Segundo o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles: No âmbito municipal o poder de polícia incide sobre todos os assuntos de interesse local, especialmente sobre as atividades urbanas que afetem a vida da cidade e o bem-estar de seus habitantes (...) Essas exigências, embora restrinjam a liberdade do indivíduo, são perfeitamente admissíveis, pois que visam o bem-estar geral.
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A manutenção da ordem e que vincula a Administração Municipal ao controle da criminalidade, regulando a liberdade nos limites necessários à convivência das pessoas, para que a liberdade individual e coletiva não se veja ameaçada pela desordem continuada: lixo espalhado, ruídos excessivos de bares e boates, estacionamento irregular de veículos sobre calçadas, infrações de trânsito, pixações e depredações, ambulantes ocupando praças obstruindo calçadas, mendigos profissionais, terrenos baldios, casas abandonadas, bares funcionando próximo a colégios, etc.
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A desordem, por sua vez, é grande catalizador da sensação de insegurança pública, e, consequentemente, geradora de condições propiciadoras para um ambiente vulner;avel à prática de crimes, por afastar as pessoas das áreas públicas, contribuinda para a degeneração desses lograduoros.
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Que a próxima gestão municipal de Fortaleza saia da inércia e copie esse modelo.
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A população agradece.

sábado, 1 de novembro de 2008

JOVENS VITIMAS DE HOMICÍDIOS CRESCE 83% NO CEARÁ

De 2000 a 2007, o número de mortes de jovens de 10 a 19 anos por homicídio cresceu 83,2% no Ceará, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. Foram 191 casos registrados em 2000 e 350 no ano passado.
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Ao mesmo tempo em que o adolescente tem sido vítima da violência, está também cometendo atos infracionais. O Ceará é o sexto Estado com maior número de adolescentes privados de liberdade no Brasil, de acordo com dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), do Governo Federal.
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Em 2007, havia 906 adolescentes privados de liberdade, número 35,4% maior que em 2006, quando havia 669. No ranking do ano passado, lideram os Estados de São Paulo (5.767), Pernambuco (1.301), Rio Grande do Sul (1.161), Rio de Janeiro (1.034) e Minas Gerais (918).
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Considerando a taxa de crescimento, (35,4% em um ano) o Ceará ocupa o quinto lugar no País, perdendo apenas para Roraima (88,2%), Espírito Santo (53,7%), Acre (44,1%) e Goiás (35,7%).
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Para o juiz Darival Bezerra Primo, da 5ª Vara do Juizado da Infância, quase 900 jovens de 12 a 21 anos estão internados em unidades de privação de liberdade no Ceará. Outros 2.000 estão em liberdade assistida. "Desses 900 jovens, 90% são usuários de drogas. Para ele, é fundamental reforçar as medidas preventivas e, entre os direitos fundamentais, investir em educação em tempo integral.
Veja mais no jornal O Povo, edição de hoje.